No âmbito da advocacia trabalhista, notadamente nos acordos homologados pela Justiça do Trabalho, pairam muitas dúvidas acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do acordo. Para esclarecer a questão, inicialmente traremos da diferença entre natureza salarial x natureza indenizatória das parcelas trabalhistas.
Ante o exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas a que a Reclamante faz jus. Vejamos: a. Férias Proporcional 11/12 avos + 1/3 constitucional: x.xxx,xx + xxx,xx = R$. x.xxx,xx. b. Gratificação Natalina proporcional e indenizado: R$ x.xxx,xx. c. Aviso prévio indenizado: R$ x.xxx,xx.
Após a apresentação de cálculos trabalhistas pelo reclamante é concedido o prazo geralmente de 10 dias para que a reclamada apresente a contestação de cálculos. Costuma-se dizer que a Sentença é líquida e isso pode dar a entender que o processo de confecção de cálculos, homologação e execução é simples e rápido.
Mudanças com a Reforma Trabalhista. Com a inclusão do art. 484-A da CLT (Reforma Trabalhista), o acordo entre empregador e empregado para extinção do contrato passou a ser válido a contar de 11.11.2017. O novo artigo celetista estabeleceu que, no caso de acordo no desligamento, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: b) Metade da
Elaboração de planilha para discriminação de verbas do acordo trabalhista e demonstração das contas fiscais e previdenciárias. A discriminação de verbas em acordos trabalhistas é a identificação das verbas que estão sendo pagas e essa discriminação é obrigatória. Ao discriminar as verbas no acordo, é possível verificar se elas estão sujeitas a descontos previdenciários com
A discriminação das parcelas objeto do acordo deve guardar relação com as verbas pleiteadas e deferidas nos autos O Dec. 3.048 /99 prevê, ainda, no § 3º do art. 276 , que não pode ser considerada como discriminação de parcelas legais de incidência de contribuição previdenciária, a fixação de percentual de verbas remuneratórias
Apenas depois de quitado o valor do acordo é que nascerá para o INSS o fato gerador da obrigação de recolher as parcelas previdenciárias, que deverá incidir sobre as verbas salariais, quando discriminadas, ou sobre o montante total do acordo na ausência de discriminação, conforme determina o parágrafo único do artigo 43 da Lei nº 8.
Neste artigo, vamos explorar o desfecho da execução trabalhista e explicar o que ocorre após o processo terminar. 1. Liquidação da Sentença: Após a fase de condenação, em que o juiz decide sobre os direitos e obrigações das partes envolvidas, inicia-se a etapa de liquidação da sentença.
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acordo trabalhista após sentença discriminação de verbas